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Com o marco legal das startups sancionado, o que muda?

Com o marco legal das startups sancionado, o que muda?
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jun. 16 - 5 min de leitura
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O projeto nasceu em 2020 para fomentar as startups, mas só foi sancionado pelo Presidente na última semana e entrará em vigor à partir de setembro de

A iniciativa do marco legal das startups interfere diretamente na criação de novas condições para o desenvolvimento de políticas públicas e acesso à capital para as empresas emergentes.

Com uma ação em prol do crescimento das startups em solo brasileiro, o governo sancionou o projeto do Marco Legal das Startups, que além de incentivar essas novas empresas com apliques de capital, oferecerá um ecossistema com maior proteção e auxílio para o fomento de novos negócios.

O marco legal surge com a intenção de provocar os mais de 70 atores públicos e também privados a colaborarem com o Governo para identificar as deficiências e dores dos empreendedores brasileiros, proporcionando soluções que facilitem o nascimento e crescimento de mais startups em nosso país.

A mudança nas leis de incentivo financeiro para a inovação é um marco para a história das startups em nosso país. Com a conscientização do governo em impulsionar esse ecossistema, transforma a realidade de nosso mercado e gera mais riqueza para o país. Uma ação que fomentará o aumento de empresas altamente tecnológicas e inovadoras.

Agora os novos empreendedores contarão com uma ajudinha extra para dar início às suas startups, permitindo com essa lei maior proteção, motivação e auxílio para suas empresas. Pois bem como sabemos, dar início a qualquer empreendimento não é uma tarefa fácil, mas agora vamos alcançar maiores horizontes com uma lei que encoraja atividades inovadoras!

O que está previsto no marco legal das startups

Agora dentro da nova lei serão consideradas startups as corporações empresariais e societárias que atuam na inovação aplicada a modelo de negócios, ou em novos produtos e serviços ofertados. 

Também essas empresas terão que possuir uma receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição de seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Será requisitado também para as startups que declarem seus atos inovadores e quais formas de inovações são utilizadas no seu processo. E mais, no projeto foram incluídas também proteção para os investimentos, onde os investidores não serão mais considerados como sócios, nem possuir direito a gerência ou poder na administração da empresa investida.

A lei vai trazer ainda alguns outros pontos interessantes para o ecossistema. Um deles é a criação de modalidade de compra pública, que vai possibilitar que os governos realizem testes de inovação e contratações diretas de soluções desenvolvidas pelas startups com menos burocracia.

É previsto ainda na lei que as linhas de crédito irão acompanhar a conquista de bens de capital, como: ferramentas, máquinas, despesas com a folha de pagamento, capital de giro associado a investimentos, treinamento de pessoal e entre outros recursos.

Mudanças também na maneira de investir nas startups 

O marco legal das startups está impondo mudanças significativas também na hora de aplicar aportes nas startups.

Antes o investidor anjo era sujeito a esperar um tempo de retorno dos aportes em até cinco anos, agora, o tempo sobe para sete. Também os fundos de investimentos poderão agir como investidores anjo em micro e pequenas empresas que obtenham uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Outra mudança importante para as startups e os empreendedores é que agora o investidor anjo, ao colocar seu capital na empresa de inovação, não participará mais do comando dela, mesmo que o valor investido seja maior do que o capital social da empresa. Então, o investidor anjo ficará a par de tudo o que está sendo feito com sua verba e poderá opinar, mas não terá poder de decisão alguma nos projetos e o que acontece nos corredores da empresa.

Embora a lei tenha trazido novas regras, é uma forma de fazer com que o ecossistema evolua de forma exponencial e, partindo desse fomento, que outros empreendedores possam nascer e impulsionar a realidade das startups em nosso país.

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