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VALIDADE VENCIDA: O DESAFIO DO VAREJO SUPERMERCADISTA

VALIDADE VENCIDA: O DESAFIO DO VAREJO SUPERMERCADISTA
Rafael Pimpão
jul. 27 - 7 min de leitura
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Por Superintel Tecnologia, 10/07/2020

 

Estamos de volta, e agora vamos começar a falar especificamente sobre os diferentes tipos de perdas. Iniciaremos esta série, falando sobre Validade Vencida.

E vamos a uma questão: Como reduzir as quebras por produtos vencidos?

Quem nos dera ter essa resposta na ponta da língua, pois esta sim, vale literalmente bilhões de reais, mais precisamente 1,473 bilhões. Este é um valor, muito aproximado, do total de produtos perdidos por validade no Brasil considerando o faturamento bruto de 2019.

A Validade Vencida corresponde por um percentual de mais de 51% do valor total das Quebras Operacionais e, como essas são as chamadas perdas identificadas, é aqui que podemos criar ferramentas e sistemas de gerenciamento eficazes para reduzir estes desperdícios.

 Quando comparada ao total de Perdas do Varejo Supermercadista, a validade vencida representa mais de 20%, dos mais de R$7,1 bilhões de perdas de faturamento dos supermercados.

COMO VENCER ESTE DESAFIO

Algumas práticas podem ajudar a combater as perdas provenientes de validade vencida. É preciso entender que este problema não é exclusivo do chão de loja sendo que outros setores de um supermercado impactam diretamente na validade vencida na Gôndola ou no Estoque.

Desde a compra, passando pelo recebimento das mercadorias, faturamento, armazenamento, reposição dos produtos e boas práticas de PVPS (Primeiro que Vence Primeiro que Sai) podem impactar significativamente o resultado das perdas por validade.

A compra é peça fundamental para reduzir as perdas, pois uma vez que pedidos feitos em quantidade excessiva, produtos com baixo giro ou de produtos FiFo (aqueles com data próxima ao vencimento) entram no supermercado, estas situações precisam ser gerenciadas de perto para evitar as perdas, o que demanda tempo, esforço e principalmente controles. São centenas de dados de milhares de produtos o que torna a tomada de ações ainda mais demorada.

No recebimento é fundamental que o responsável pela conferência fique atento à validade dos produtos. É preciso criar alguns parâmetros de validade mínima de cada categoria de produtos. Qualquer divergência deve ser levada a conhecimento dos supervisores ou gerentes de loja para que medidas corretivas sejam tomadas.

É no setor de faturamento que o produto realmente entra no Supermercado, pois é quando são lançados os dados no sistema de gestão ERP e ele se torna disponível para venda. É preciso ter um cuidado especial com o lançamento das informações como quantidades, valor de compra e, logicamente, a data de validade de todos os produtos. Somente desta forma será possível fazer um acompanhamento, mesmo que mínimo e depois explico por que, da validade dos produtos nos supermercados.

A armazenagem das mercadorias deve acontecer de forma sistemática e organizada. Um estoque desorganizado pode ser a ruína de todo processo de prevenção de perdas dentro de um supermercado. Boas práticas de PVPS, gerenciamento de validades, seja via sistema, seja via informação visual, ajuda muito a ampliar o panorama da situação do estoque e a controlar melhor as validades.

No quesito de reposição de estoque é importante ser observada principalmente as boas práticas de PVPS no momento desta reposição. Os produtos não podem ser simplesmente colocados nas gôndolas de forma aleatória. É preciso ter em mente que neste momento, também podem ser feitos processos via sistemas, via planilhas ou outro método adotado pelo supermercado para procurar controlar melhor e de forma mais clara a validade dos produtos que estão nas gôndolas.

Aqui abrimos um parênteses, para explicar que uma das grandes dificuldades de controle de datas de validades, é devido ao grande números de processos manuais e operacionais que precisam ser feitos para cuidar de uma informação, a data de validade, que, em meio ao processo de vendas, desde o recebimento até a venda no check out, some do radar. Não há rastreabilidade dos produtos de forma individual ou por lote e que possa completar o ciclo de venda com informações confiáveis. Um pouco confuso, mas eu explico com um exemplo: Vamos dizer que na data de hoje foi reabastecido na geladeira um determinado iogurte do lote 01 que vence em 15 dias. Daqui a 2 dias, para completar a área de venda, outra quantidade deste produto, com vencimento em 30 dias, por ser de outro lote, é levada ao mesmo refrigerador. Mesmo considerando que todo processo de PVPS seja impecável, aí acaba o controle do supermercado sobre qual será o produto que passará efetivamente pelo caixa. Lembro que não há rastreio da informação pelo código de barras, do lote e, por consequência, da validade do produto. Uma solução, seria a indústria adotar outras tecnologias que permitissem uma rastreabilidade desde a entrada até a venda dos produtos pelos supermercados, como por exemplo a adoção do QR Code nas embalagens individuais.

Existem soluções tecnológicas que podem gerenciar todos esses fatores de uma só vez. Levando em consideração a abordagem específica de cada um deles, as ferramentas, como a da Superintel Prevenção de Perdas, podem trazer maior assertividade nas tomadas de decisão, reduzindo significativamente as perdas de produtos por validade, consequentemente aumentando a lucratividade dos supermercados.

PRODUTOS VENCIDOS: OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Além das perdas diretas de valor financeiro decorrentes dos produtos vencidos dentro dos supermercados, existem outros problemas relacionados a validade, sendo que um deles, de suma importância é o Direito do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como crime inafiançável, “ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, que pode acarretar de 2 a 5 anos de detenção para o responsável, empresário  e até mesmo para o gerente de supermercado. Neste caso, cabe ao consumidor pleitear a responsabilização do supermercado, não só pela venda, mas também pela ingestão de alimento vencido segundo artigos 17 e 18, parágrafo 6o, inciso l do CDC.

Outro direito do consumidor é a GRATUIDADE. Na maioria das Associações Supermercadistas do Brasil existem o programa “De Olho na Validade”, o qual prevê que ao se deparar com a situação de uma mercadoria vencida, o cliente poderá levar, sem custo, outro produto, igual ou semelhante e que esteja próprio para o consumo.

Aqui, se forem contabilizadas as perdas financeiras e de imagem do estabelecimento, temos prejuízos ainda maiores para os Supermercados.

Fiquem atentos que toda semana, abordaremos um tema diferente relacionado ao Varejo Supermercadista. No próximo artigo falaremos sobre Ruptura, como ela impacta a lucratividade dos supermercados e como tratar este problema afim de solucionar, de vez, uma das maiores dores do setor.

 

Fontes:

ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados na sua 19ª Avaliação de Perdas do Varejo Brasileiro de Supermercados (https://www.abras.com.br/economia-e-pesquisa/perdas/pesquisa-2019/)

ASBRA – Associação de Supermercados de Brasília (https://www.asbra.com.br/noticia/10-cuidados-para-evitar-produto-vencido)

ABRAPPE – Associação Brasileira de Prevenção de Perdas em sua Pesquisa ABRAPPE de Perdas do Varejo Brasileiro (http://www.abrappe.com.br/wp-content/uploads/2019/06/EY_Pesquisa_Abrappe_2019.pdf)

CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm)


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